O Grupo
Nacional de Membros do Ministério Público - GNMP (www.gnmp.com.br), associação
não personificada de âmbito nacional que congrega membros de todas as carreiras
do Ministério Público brasileiro (Ministérios Públicos Estaduais, Ministério
Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público de Contas),
vem, por meio desta, em conformidade com o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da
Constituição da República, convicto de que a detecção e apuração de eventuais
atos de corrupção e irregularidades depende de atuação permanente, proativa e
preventiva relacionada ao bom funcionamento de sistema de controle interno no
âmbito de cada esfera de poder, enaltecer a importância da proposta de criação
da carreira de Auditor de Controle Interno no Município de São Paulo, cuja
análise pela respectiva Câmara de Vereadores tem sofrido pressões[1]
ensejadoras do risco de esvaziar o papel do controle interno, tal como
realizado pela Controladoria Geral do Município nos últimos dois anos.
Trata-se do
Projeto de Lei Municipal nº 311/2014, que visa, dentre outras matérias, ao
fortalecimento estrutural da Controladoria Geral do Município, por meio da
criação de carreira finalisticamente orientada às funções de controle e
auditoria internos; prevenção e combate à corrupção; defesa do patrimônio
público; corregedoria; ouvidoria e promoção da transparência, da eficiência, da
ética e da moralidade na Prefeitura de São Paulo.
Segundo a
justificativa que acompanha a proposta legislativa em comento, "sua necessidade
nos quadros de pessoal da Prefeitura [de São Paulo] decorre do disposto nos
artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, que consagra a indispensabilidade do controle interno
no âmbito da Administração Pública [...]. No entanto, o efetivo desempenho
dessas funções [de controle interno, corregedoria e ouvidoria] exige a formação
e manutenção de um corpo técnico qualificado e comprometido com a eficiência e
a seriedade dessas atividades."
Eis o
contexto que fundamenta o apoio do GNMP ao aludido Projeto de Lei Municipal 311/2014,
na medida em que o fortalecimento de órgãos de controle interno por meio de
carreiras a serem preenchidas por servidores concursados tende a gerar um ciclo
virtuoso de aperfeiçoamento institucional, concretizando cumprimento adequado e
eficiente das determinações constitucionais já indicadas.
Especificamente
no caso do Município de São Paulo, a estruturação adequada da carreira de
Auditor de Controle Interno é passo necessário para que a gestão pública local
proceda à verificação permanente a título de controle interno, especialmente
considerando o bom exemplo gerado pela apuração de caso conhecido como "Máfia
dos Fiscais de ISS/Habite-se em 2013", de ampla repercussão nos meios de
comunicação social..
As
instituições governamentais devem ser virtuosas, independentemente da qualidade
ou boa vontade dos agentes políticos de turno, de modo que o enraizamento das
funções de controle interno em uma carreira meritocrática revela-se como pauta
universal de todos os entes públicos, dando cumprimento, ainda, ao disposto no
artigo 37, II, da Constituição, inclusive para que a Administração Pública
cumpra com os princípios constitucionais do artigo 37, notadamente o da
"eficiência".
Grupo
Nacional de Membros do Ministério Público - GNMP (www.gnmp.com.br).
[1]
Maiores informações disponíveis no endereçohttp://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,superfiscais-esperam-aval-da-camara,1586671
(acesso em 05/11/2014)